Art. 34
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção II · Da Oferta
Texto oficial
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026