Art. 61
Código de Defesa do Consumidor · Título II
Texto oficial
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes .
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026