Art. 63

Código de Defesa do Consumidor · Título II

Texto oficial
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2º Se o crime é culposo:
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026