Art. 74

Código de Defesa do Consumidor · Título II

Texto oficial
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026