Art. 96
Código de Defesa do Consumidor · Título III
Capítulo II · Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Texto oficial
Art. 96. (VETADO).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código de Defesa do Consumidor · Título III
Capítulo II · Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026