Art. 124

CLT · Título II

Capítulo III · Do Salário Mínimo · Seção VI · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 124. A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante da redução do salário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026