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Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
Capítulo II · Da Duração do Trabalho · Seção II · Da Jornada de Trabalho
Art. 58A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excede…Art. 58-AConsidera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta h…Art. 59A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente…Art. 59-AEm exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acor…Art. 59-BO não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando esta…Art. 60Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no cap…Art. 61Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou c…Art. 62Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:Art. 63Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissõ…Art. 64O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário…Art. 65No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário di…Capítulo III · Do Salário Mínimo · Seção I · Do Conceito
Art. 76Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo…Art. 77Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964Art. 78Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será ga…Art. 79Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964Art. 80Revogado pela Lei nº 10.097, de 19/12/2000Art. 81O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a+b+c+d+e, em que a, b, c, d, e e repr…Art. 82Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o sal…Art. 83É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado n…Capítulo III · Do Salário Mínimo · Seção VI · Disposições Gerais
Art. 117Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contr…Art. 118O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualqu…Art. 119Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento,…Art. 120Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível de m…Art. 121Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967Art. 122Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964Art. 123Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964Art. 124A aplicação dos preceitos deste Capítulo não poderá, em caso algum, ser causa determinante…Art. 125Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964Art. 126O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá as instruções necessárias à fiscaliz…Art. 127Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967Art. 128Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967Capítulo IV · Das Férias Anuais · Seção I · Do Direito a Férias e da sua Duração
Art. 129Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da re…Art. 130Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá…Art. 130-AArtigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001, e revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicaçãoArt. 131Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do e…Art. 132O tempo de trabalho anterior a apresentação do empregado para serviço militar obrigatório…Art. 133Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: