Art. 119
CLT · Título II
Capítulo III · Do Salário Mínimo · Seção VI · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 119. Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026