Art. 118
CLT · Título II
Capítulo III · Do Salário Mínimo · Seção VI · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 118. O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato, ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026