Art. 50
CLT · Título II
Capítulo I · Da Identificação Profissional · Seção VIII · Das Penalidades
Texto oficial
Art. 50. Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado ao conhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026