Art. 63
CLT · Título II
Capítulo II · Da Duração do Trabalho · Seção II · Da Jornada de Trabalho
Texto oficial
Art. 63. Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do regime deste Capítulo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026