Art. 170

CLT · Título II

Capítulo V · Da Segurança e da Medicina do Trabalho · Seção VI · Das Edificações

Texto oficial
Art. 170. As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026