Art. 170
CLT · Título II
Capítulo V · Da Segurança e da Medicina do Trabalho · Seção VI · Das Edificações
Texto oficial
Art. 170. As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026