Art. 173

CLT · Título II

Capítulo V · Da Segurança e da Medicina do Trabalho · Seção VI · Das Edificações

Texto oficial
Art. 173. As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026