Art. 75-A
CLT · Título II
Capítulo II-A · Do Teletrabalho
Texto oficial
Art. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
CLT · Título II
Capítulo II-A · Do Teletrabalho
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