Art. 132

CLT · Título II

Capítulo IV · Das Férias Anuais · Seção I · Do Direito a Férias e da sua Duração

Texto oficial
Art. 132. O tempo de trabalho anterior a apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026