Art. 176
CLT · Título II
Capítulo V · Da Segurança e da Medicina do Trabalho · Seção VIII · Do Conforto Térmico
Texto oficial
Art. 176. Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo único. A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026