Art. 183

CLT · Título II

Capítulo V · Da Segurança e da Medicina do Trabalho · Seção X · Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Texto oficial
Art. 183. As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de cargas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026