Art. 183
CLT · Título II
Capítulo V · Da Segurança e da Medicina do Trabalho · Seção X · Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Texto oficial
Art. 183. As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de cargas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026