Art. 59-B

CLT · Título II

Capítulo II · Da Duração do Trabalho · Seção II · Da Jornada de Trabalho

Texto oficial
Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026