Art. 59-B
CLT · Título II
Capítulo II · Da Duração do Trabalho · Seção II · Da Jornada de Trabalho
Texto oficial
Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026