Art. 29-B

CLT · Título II

Capítulo I · Da Identificação Profissional · Seção IV · Das Anotações

Texto oficial
Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026