Art. 29-B
CLT · Título II
Capítulo I · Da Identificação Profissional · Seção IV · Das Anotações
Texto oficial
Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026