Art. 52
CLT · Título II
Capítulo I · Da Identificação Profissional · Seção VIII · Das Penalidades
Texto oficial
Art. 52. O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026