Art. 52

CLT · Título II

Capítulo I · Da Identificação Profissional · Seção VIII · Das Penalidades

Texto oficial
Art. 52. O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026