Art. 55

CLT · Título II

Capítulo I · Da Identificação Profissional · Seção VIII · Das Penalidades

Texto oficial
Art. 55. Incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional a empresa que infringir o art. 13 e seus parágrafos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026