Art. 55
CLT · Título II
Capítulo I · Da Identificação Profissional · Seção VIII · Das Penalidades
Texto oficial
Art. 55. Incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional a empresa que infringir o art. 13 e seus parágrafos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026