Art. 185
CLT · Título II
Capítulo V · Da Segurança e da Medicina do Trabalho · Seção XI · Das Máquinas e Equipamentos
Texto oficial
Art. 185. Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026