Art. 83
CLT · Título II
Capítulo III · Do Salário Mínimo · Seção I · Do Conceito
Texto oficial
Art. 83. É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026