Art. 83

CLT · Título II

Capítulo III · Do Salário Mínimo · Seção I · Do Conceito

Texto oficial
Art. 83. É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026