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Art. 131
CLT · Título II
Capítulo IV · Das Férias Anuais · Seção I · Do Direito a Férias e da sua Duração
Lei
Explicação
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Citado no texto
Art. 473 →
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Citado no texto
Art. 133 →
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
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