Art. 223-B
CLT · Título II-A
Texto oficial
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026