Art. 223-C

CLT · Título II-A

Texto oficial
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026