Art. 3º

CLT · Título I

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Em palavras simples

Empregado é a pessoa física que presta serviço de forma não eventual, sob a dependência do empregador e recebendo salário. A lei não admite distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual.

Exemplo prático

Gabriela, personagem fictícia, trabalha toda semana em uma loja, segue as ordens do dono e recebe salário por mês. Essa situação reúne os elementos do artigo. Uma empresa não pode ser empregada, porque o artigo fala em pessoa física.

Pontos importantes

  • Os elementos do artigo são pessoa física, serviço não eventual, dependência e salário.
  • O parágrafo único proíbe distinções pela espécie de emprego e pela condição de trabalhador.
  • O conceito de empregador está no art. 2º.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.