Art. 363
CLT · Título III
Capítulo II · Da Nacionalização do Trabalho · Seção III · Das Penalidades
Texto oficial
Art. 363. O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no Título "Do Processo de Multas Administrativas", no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026