Art. 373
CLT · Título III
Capítulo III · Da Proteção do Trabalho da Mulher · Seção I · Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminação contra a Mulher
Texto oficial
Art. 373. A duração normal de trabalho da mulher será de 8 (oito) horas diárias, exceto nos casos para os quais for fixada duração inferior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026