Art. 390-D
CLT · Título III
Capítulo III · Da Proteção do Trabalho da Mulher · Seção IV · Dos Métodos e Locais de Trabalho
Texto oficial
Art. 390-D. (VETADO na Lei nº 9.799, de 26/5/1999)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026