Art. 395

CLT · Título III

Capítulo III · Da Proteção do Trabalho da Mulher · Seção V · Da Proteção à Maternidade

Texto oficial
Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026