Art. 414
CLT · Título III
Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção II · Da Duração do Trabalho
Texto oficial
Art. 414. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026