Art. 414

CLT · Título III

Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção II · Da Duração do Trabalho

Texto oficial
Art. 414. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026