Art. 423

CLT · Título III

Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção III · Da Admissão em Emprego e da Carteira de Trabalho e Previdência Social

Texto oficial
Art. 423. O empregador não poderá fazer outras anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026