Art. 424
CLT · Título III
Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção IV · Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores. Da Aprendizagem
Texto oficial
Art. 424. É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026