Art. 426

CLT · Título III

Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção IV · Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores. Da Aprendizagem

Texto oficial
Art. 426. É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026