Art. 426
CLT · Título III
Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção IV · Dos Deveres dos Responsáveis Legais de Menores e dos Empregadores. Da Aprendizagem
Texto oficial
Art. 426. É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026