Art. 441

CLT · Título III

Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção VI · Disposiçoes Finais

Texto oficial
Art. 441. O quadro a que se refere o item I do artigo 405 será revisto bienalmente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026