Art. 441
CLT · Título III
Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção VI · Disposiçoes Finais
Texto oficial
Art. 441. O quadro a que se refere o item I do artigo 405 será revisto bienalmente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026