Art. 440
CLT · Título III
Capítulo IV · Da Proteção do Trabalho do Menor · Seção VI · Disposiçoes Finais
Texto oficial
Art. 440. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026