Art. 447

CLT · Título IV

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 447. Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados, na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026