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CLT · Título IV

Do Contrato Individual do Trabalho

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 442Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de…Art. 442-APara fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de e…Art. 442-BA contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exc…Art. 443O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente…Art. 444As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes inter…Art. 445O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois…Art. 446Revogado pela Lei nº 7.855, de 24/10/1989Art. 447Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume e…Art. 448A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de t…Art. 448-ACaracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta…Art. 449Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência…Art. 450Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou…Art. 451O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado…Art. 452Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses,…Art. 452-AO contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especific…Art. 453No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda q…Art. 454Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, quando decorrentes de sua…Art. 455Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do c…Art. 456A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da Cartei…Art. 456-ACabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a…

Capítulo II · Da Remuneração

Art. 457Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário…Art. 458Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a a…Art. 459O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulad…Art. 460Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o em…Art. 461Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no…Art. 462Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando e…Art. 463A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.Art. 464O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se t…Art. 465O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horár…Art. 466O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que…Art. 467Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das ver…

Capítulo III · Da Alteração

Art. 468Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições po…Art. 469Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa…Art. 469-AOs empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge…Art. 470As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

Capítulo IV · Da Suspensão e da Interrupção

Art. 471Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vant…Art. 472O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encar…Art. 473O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:Art. 474A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão inj…Art. 475O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho dura…Art. 476Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não…Art. 476-AO contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para par…

Capítulo V · Da Rescisão

Art. 477Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira d…Art. 477-AAs dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins…Art. 477-BPlano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva…Art. 478A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês…Art. 479Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o e…Art. 480Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa,…Art. 481Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recí…Art. 482Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:Art. 483O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:Art. 484Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribun…Art. 484-AO contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em…Art. 485Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito…Art. 486No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridad…

Capítulo VI · Do Aviso Prévio

Art. 487Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato,…Art. 488O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver…Art. 489Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, ma…Art. 490O empregado que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justi…Art. 491O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas…

Capítulo VII · Da Estabilidade

Art. 492O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser de…Art. 493Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando p…Art. 494O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedid…Art. 495Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obri…Art. 496Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibi…Art. 497Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável…Art. 498Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de at…Art. 499Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confia…Art. 500O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do…

Capítulo VIII · Da Força Maior

Art. 501Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do emprega…Art. 502Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabele…Art. 503É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos…Art. 504Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empre…

Capítulo IX · Disposições Especiais

Art. 505São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dos Capítulos I, II e V…Art. 506No contrato de trabalho agrícola é lícito o acordo que estabelecer a remuneração in natura…Art. 507As disposições do Capítulo VII do presente Título não serão aplicáveis aos empregados em c…Art. 507-ANos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite…Art. 507-BÉ facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar…Art. 508Revogado pela Lei nº 12.347, de 10/12/2010Art. 509Revogado pela Lei nº 6.533, de 24/5/1978Art. 510Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de va…