Art. 504

CLT · Título IV

Capítulo VIII · Da Força Maior

Texto oficial
Art. 504. Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026