Art. 471

CLT · Título IV

Capítulo IV · Da Suspensão e da Interrupção

Texto oficial
Art. 471. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026