Art. 471
CLT · Título IV
Capítulo IV · Da Suspensão e da Interrupção
Texto oficial
Art. 471. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026