Art. 442-B
CLT · Título IV
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026