Art. 442-B

CLT · Título IV

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026