Art. 476
CLT · Título IV
Capítulo IV · Da Suspensão e da Interrupção
Texto oficial
Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026