Art. 476

CLT · Título IV

Capítulo IV · Da Suspensão e da Interrupção

Texto oficial
Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026