Art. 474

CLT · Título IV

Capítulo IV · Da Suspensão e da Interrupção

Texto oficial
Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026