Art. 481
CLT · Título IV
Capítulo V · Da Rescisão
Texto oficial
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026