Art. 481

CLT · Título IV

Capítulo V · Da Rescisão

Texto oficial
Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026