Art. 523

CLT · Título V

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção III · Da Administração do Sindicato

Texto oficial
Art. 523. Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026