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CLT · Título V

Da Organização Sindical

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção I · Da Associação em Sindicato

Art. 511É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econôm…Art. 512Somente as associações profissionais constituídas para os fins e na forma do artigo anteri…Art. 513São prerrogativas dos Sindicatos:Art. 514São deveres dos Sindicatos:

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção II · Do Reconhecimento e Investidura Sindical

Art. 515As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhe…Art. 516Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou p…Art. 517Os Sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestadu…Art. 518O pedido de reconhecimento será dirigido ao Ministro do Trabalho, Indústria, e Comércio in…Art. 519A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional mais representativa…Art. 520Reconhecida como sindicato a associação profissional, ser-lhe-á expedida carta de reconhec…Art. 521São condições para o funcionamento do Sindicato:

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção III · Da Administração do Sindicato

Art. 522A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete…Art. 523Os Delegados Sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma…Art. 524Serão sempre tomadas por escrutínio secreto na forma estatutária as deliberações da assemb…Art. 525É vedada a pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao Sindicato, qualquer interferência na…Art. 526Os empregados do sindicato serão nomeados pela diretoria respectiva ad referendum da Assem…Art. 527Na sede de cada Sindicato haverá um livro de registro, autenticado pelo funcionário compet…Art. 528Ocorrendo dissídio ou circunstâncias que perturbem o funcionamento de entidade sindical ou…

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção IV · Das Eleições Sindicais

Art. 529São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de admi…Art. 530Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profiss…Art. 531Nas eleições para cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão considerados eleitos os c…Art. 532As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dent…

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção V · Das Associações Sindicais de Grau Superior

Art. 533Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizada…Art. 534É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que represent…Art. 535As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capit…Art. 536Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967Art. 537O pedido de reconhecimento de uma federação será dirigido ao Ministro do Trabalho, Indústr…Art. 538A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes orgãos:Art. 539Para a constituição e administração das Federações serão observadas, no que for aplicável,…

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção VI · Dos Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados

Art. 540A toda empresa ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que…Art. 541Os que exercerem determinada atividade ou profissão onde não haja Sindicato da respectiva…Art. 542De todo o ato lesivo de direitos ou contrário a esta lei, emanado da Diretoria, do Conselh…Art. 543O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inc…Art. 544É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada…Art. 545Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, des…Art. 546Às empresas sindicalizadas é assegurada preferência, em igualdade de condições, nas concor…Art. 547É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa…

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção VII · Da Gestão Financeira do Sindicato e sua Fiscalização

Art. 548Constituem o patrimônio das associações sindicais:Art. 549A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prev…Art. 550Os orçamentos das entidades sindicais serão aprovados, em escrutínio secreto, pelas respec…Art. 551Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas pelos registros co…Art. 552Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entida…

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção VIII · Das Penalidades

Art. 553As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravi…Art. 554Destituída a administração na hipótese da alínea “c” do artigo anterior, o Ministro do Tra…Art. 555A pena de cassação da carta de reconhecimento será imposta à entidade sindical:Art. 556A cassação da carta de reconhecimento da entidade sindical não importará no cancelamento d…Art. 557As penalidades de que trata o art. 553 serão impostas:

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção IX · Disposições Gerais

Art. 558São obrigadas ao registro todas as associações profissionais constituídas por atividades o…Art. 559O Presidente da República, excepcionalmente e mediante proposta do Ministro do Trabalho, I…Art. 560Não se reputará transmissão de bens, para efeitos fiscais, a incorporação do patrimônio de…Art. 561A denominação "sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro grau, reco…Art. 562As expressões "federação" e "confederação", seguidas da designação de uma atividade econôm…Art. 563Revogado pelo Decreto-Lei nº 925, de 10/10/1969Art. 564Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coor…Art. 565As entidades sindicais reconhecidas nos termos desta Lei não poderão filiar-se a organizaç…Art. 566Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais.Arts. 567 a 569Revogados pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967

Capítulo II · Do Enquadramento Sindical

Art. 570Os Sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais es…Art. 571Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo a…Art. 572Os Sindicatos que se constituírem por categorias similares ou conexas, nos termos do parág…Art. 573O agrupamento dos Sindicatos em Federações obedecerá às mesmas regras que as estabelecidas…Art. 574Dentro da mesma base territorial, as empresas industriais do tipo artesanal poderão consti…Art. 575O Quadro de Atividades e Profissões será revisto de dois em dois anos, por proposta da Com…Art. 576A Comissão do Enquadramento Sindical será constituída pelo Diretor-Geral do Departamento N…Art. 577O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindic…

Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção I · Da Fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical

Art. 578As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou p…Art. 579O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos…Art. 580A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente e consistirá:Art. 581Para os fins do item III do artigo anterior, as empresas atribuirão parte do respectivo ca…Art. 582Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativ…Art. 583O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos s…Art. 584Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical, pelos agentes ou trabalhadores…Art. 585Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente…Art. 586A contribuição sindical será recolhida, nos meses fixados no presente Capítulo, à Caixa Ec…Art. 587Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no…Art. 588A Caixa Econômica Federal manterá conta corrente intitulada "Depósitos da Arrecadação da C…Art. 589Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos…Art. 590Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à fe…Art. 591Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do i…

Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção II · Da Aplicação da Contribuição Sindical

Art. 592A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e co…Art. 593As percentagens atribuídas às entidades sindicais de grau superior e às centrais sindicais…Art. 594Revogado pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964

Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção III · Da Comissão da Contribuição Sindical

Arts. 595 a 597Revogados pela Lei nº 4.589, de 11/12/1964

Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção IV · Das Penalidades

Art. 598Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas mul…Art. 599Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissi…Art. 600O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, qu…

Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção V · Disposições Gerais

Art. 601Revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicaçãoArt. 602Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição s…Art. 603Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimento…Art. 604Revogado pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicaçãoArt. 605As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao re…Art. 606Às entidades sindicais cabe, em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, promo…Art. 607É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou admi…Art. 608As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para…Art. 609O recolhimento da contribuição sindical e todos os lançamentos e movimentos nas contas res…Art. 610As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamen…