Art. 561
CLT · Título V
Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção IX · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 561. A denominação "sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro grau, reconhecidas na forma desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026