Art. 561

CLT · Título V

Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção IX · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 561. A denominação "sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro grau, reconhecidas na forma desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026