Art. 533
CLT · Título V
Capítulo I · Da Instituição Sindical · Seção V · Das Associações Sindicais de Grau Superior
Texto oficial
Art. 533. Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026