Art. 605
CLT · Título V
Capítulo III · Da Contribuição Sindical · Seção V · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 605. As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026